Muitas pessoas ficam confusas quando a operadora de plano de saúde limita a internação a apenas 12 horas durante o período de carência. Mas será que essa regra é válida?
Diante da recusa do plano de saúde em continuar a custear a internação, o beneficiário deve pedir transferência para o SUS ou arcar com os custos do hospital?
Neste vídeo, o professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde, esclarece esta e outras dúvidas sobre a limitação da internação às 12 horas iniciais de atendimento. Acompanhe!
As operadoras de planos de saúde podem tentar limitar a internação do beneficiário nas primeiras 12 horas do período de carência. Elas fazem isso, especialmente, quando o beneficiário precisa de internação devido a uma situação grave. No entanto, essa regra, apesar de existir, é considerada ilegal.
A Lei dos Planos de Saúde determina que não pode haver limitação de tempo de internação, ou seja, um beneficiário não pode ser limitado a ficar internado por um período máximo de 12 horas. Essa prática contraria a legislação, e muitas vezes, a Justiça considera essa regra como abusiva.
Em situações de urgência ou emergência, é possível afastar o prazo de carência de 180 dias para internação. Urgência envolve casos decorrentes de acidente pessoal ou complicações no processo gestacional. Emergência médica é quando há risco iminente à vida ou risco de lesão irreparável.
Para caracterizar urgência ou emergência, o médico deve detalhar a situação de risco no relatório clínico, independentemente de estar credenciado ao plano ou não. O relatório deve explicar claramente os riscos envolvidos, o que pode ajudar a afastar a carência e garantir a cobertura integral da internação.
Se você está enfrentando esse problema, é crucial procurar um advogado especialista em plano de saúde. Esse profissional analisará seu caso, entenderá as particularidades e avaliará as chances de afastar a carência. Lembre-se de permanecer na rede credenciada do seu plano de saúde para facilitar o trabalho do advogado.
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As informações aqui prestadas são informações gerais e não dispensam a análise do caso, com as particularidades específicas, por um advogado especializado, a fim de que você seja informado sobre as possibilidades e riscos do seu caso.
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O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
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