JUSTIÇA DO TRABALHO - Entenda TUDO!
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O art. 111 da CF/1988 define como órgãos da Justiça do Trabalho:
o Tribunal Superior do Trabalho (TST);
os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
os juízes do trabalho.
O Judiciário trabalhista, portanto, é dividido em três graus de jurisdição, quais sejam: TST (terceiro grau de jurisdição), TRTs (segundo grau de jurisdição) e os juízes do trabalho (primeiro grau de jurisdição, que exercem a jurisdição nas Varas do Trabalho).
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