Quais são os orgãos obrigatórios dentro da associação sem fins lucrativos?
Uma associação não é necessariamente uma empresa embora você que é presidente dela precise pensar como uma empresa.
Vamos ver o que obrigatoriamente a associação precisa ter como órgãos.
Eu sempre digo que uma associação que está devidamente formalizada - tem um CNPJ - ela é uma empresa por estar no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. A maioria das associações se entendem somente como coletivos que realizam filantropia com voluntários.
E eu prego que é preciso pensar como empresa. Na play list TERCEIRO SETOR disponível no canal vc vai encontrar uma série de vídeos importantes para você aprender a fundar e gerenciar a sua associação.
Mas hoje o assunto é:
Quais o órgãos - ou se você preferir - quais os departamentos que a associação precisa ter para poder existir? O que é exigido legalmente?
No ato de fundação da associação você já redigiu e formalizou um Estatuto. É ele que dita as regras do que pode ou não fazer a sua associação.
E ela vai ser constituída por um CONSELHO DIRETOR. Ele é um órgão composto por um Diretor Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
Lembro que o Conselho Diretor pode ter outros outros nomes como DIRETORIA ou CONSELHO GESTOR ou ainda CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.
Ele é responsável legal por tudo o que acontece na associação.
Depois a associação vai ter um CONSELHO FISCAL que deve ser composto por pelo menos três pessoas. Pode ser menos? Pode ser duas pessoas. Mas seria interessante ter um número ímpar de pessoas para eventuais empates de decisão.
O CONSELHO FISCAL deve ser composto por pessoas que entendam da parte legal e contábil a associação. Preferencialmente advogados, administradores, contadores. Eles tem mais competência para a fiscalização que será necessária para tudo o que a associação vai realizar. De projetos a balanços, tudo passa pelo Conselho Fiscal.
Depois o órgão máximo de decisões é a ASSEMBLEIA. A assembleia nada mais é do que reuniões regulares que acontecem pelo menos duas vezes ao ano. As assembleias ordinárias mantém a rotina da associação em dia com aprovação de balanços, contas, projetos no primeiro semestre e no segundo semestre a segunda assembleia ordinária aprova um plano de trabalho para o ano seguinte. Claro que isso são sugestões e você pode manter outras rotinas para as assembleias ordinárias. As assembleias extraordinárias podem acontecer quando há necessidade de tomada de decisões importantes e fora da rotina da associação.
Todas as ações da associação devem estar previstas no seu Estatuto. O que ela pode executar ou não está tudo descrito no Estatuto. E ela pode ainda ter um Regimento Interno para dizer do seu funcionamento. Como ela entende cada uma das ações e como ela vai agir com relação a essas ações.
Assim os órgãos legais da associação são: 1 - Conselho de Administração; 2 - Conselho Fiscal e 3 - Assembleia. Tudo devidamente descrito e detalhado no seu Estatuto e no seu Regimento Interno.
E cada órgão ainda pode ter um Regimento Interno específico para detalhar como os seus membros entendem o trabalho e aceitaram e aprovarão as atividades, projetos e ações da associação.
É isso!
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