A reforma tributária brasileira, promulgada pela Emenda Constitucional 132/2023, traz mudanças significativas que visam simplificar e tornar o sistema mais equitativo. A reforma prevê a criação de um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em duas novas taxas: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. Esses impostos substituirão tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS, enquanto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será mantido apenas para mercadorias concorrentes produzidas na Zona Franca de Manaus.
Além disso, haverá um período de transição entre 2026 e 2033, durante o qual o novo e o antigo sistema coexistirão. Nesse período, o setor de serviços, por exemplo, poderá enfrentar uma carga tributária mais elevada devido às alíquotas unificadas do novo IVA, enquanto itens essenciais como medicamentos e cesta básica terão isenções ou alíquotas reduzidas.
Outro destaque é a implementação do Imposto Seletivo, destinado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Para gerir a arrecadação, um Comitê Gestor será criado para monitorar o IBS, e as leis complementares que detalharão diversos pontos da reforma ainda serão debatidas ao longo de 2024.
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