APOSENTADORIA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO
É importante destacar que tem DOIS GRUPOS DE SERVIDORES QUE TÊM DIREITO A INTEGRALIDADE:
1) QUEM ENTROU NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 16/12/1998;
2) QUEM ENTROU NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 31/12/2003;
O que é integralidade?
É o direito que aquele servidor tem que cumpriu os requisitos para se aposentar tem direito na aposentadoria, ou seja, é o direito de receber de acordo com o último salário da ativa na aposentadoria.
Quem tem direito a integralidade?
Os servidores que cumprirem os requisitos a seguir apresentados:
Servidores públicos federais, estaduais e municipais que ingressaram no serviço público até o dia 16/12/1998, conforme Emenda Constitucional 41/2003.
Quais requisitos estes servidores tem que cumprir para alcançar esse maravilhoso direito?
• 53 anos de idade (homens) ou 48 anos de idade (mulheres);
• 35 anos de tempo de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres) de tempo de contribuição, sendo que desse tempo, é necessário ter:
• 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
Para os servidores que ingressaram no serviço público até o dia 31/12/2003 terá direito a integralidade e paridade, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
• 60 anos de idade (homens) ou 55 anos de idade (mulheres);
• 35 anos de tempo de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres) de tempo de contribuição, sendo que desse tempo, é necessário ter:
• 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
• 10 anos de carreira no mesmo órgão;
• 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Vídeo sobre paridade: [ Ссылка ]
Vídeo sobre aposentadoria especial com paridade e integralidade: [ Ссылка ]
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