O autônomo, empresário e microempreendedor individual são contribuintes obrigatórios e devem pagar o INSS na condição de Contribuinte Individual.
Os microempreendedores individuais podem pagar 5% do salário mínimo, ainda que sua remuneração seja maior, os demais segurados devem lançar sua renda real, devem informar ao INSS o valor real da renda que tiveram no mês anterior ao do pagamento.
As pessoas que não trabalham devem pagar o INSS, caso desejem, como Contribuintes Facultativos.
Muitas pessoas tratam os dois enquadramento como se fossem opções legais, mas, na verdade, a Lei Previdenciária é engessada, prevendo um código para cada situação. É muito raro acontecer, mas é possível que o INSS deixe de computar as contribuições feitas como Contribuinte Individual caso o segurado não comprove o efetivo desempenho de alguma atividade profissional. O mesmo acontecerá caso os pagamentos sejam como Facultativo e ficar provado que o segurado, na verdade, era trabalhador autônomo.
Também existem diferenças entre os dois enquadramentos, como o Período de Graça, a possibilidade de desconsideração no caso de Auxílio Acidente, e a maior facilidade ou dificuldade para obtenção do Auxílio Doença.
Guilherme Collin
OAB/RS 48.682
Fones: 51 32281219 / 51 999857991
#contribuintefacultativo
#contribuinteindividual
#comopagarinss
#contribuinteobrigatório
#microempreendedorindividual
#enquadramentoprevidenciário
Ещё видео!