Não saia do seu plano individual/familiar para um plano coletivo, nem aceite a adaptação do seu plano de saúde antigo para um plano novo.
Os planos antigos dizem respeito aos contratados antes de 2 de janeiro de 1999 e que não foram adaptados à Lei nº 9.656/98.
Se o plano alegar que você está assinando um acréscimo de coberturas, para incluir novas cirurgias e procedimentos, mas ao final da papelada você verificar que está assinando uma adaptação e que não poderá retornar para o plano antigo, fique atento, e não assine.
Não se preocupe com a afirmação de que deixando de assinar você não terá acesso a estas coberturas, visto que havendo pedido médico adequado e evidências científicas sobre o procedimento de saúde prescrito, independente de constar dentro do seu contrato, você tem direito de acesso.
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