Filhos de pais brasileiros nascidos na Espanha
A Espanha reconhece a nacionalidade por simples presunção aos filhos de pais estrangeiros nascidos na Espanha, caso o país de origem dos pais não lhes atribua nacionalidade ou ambos os pais careçam de nacionalidade.
O Código Civil espanhol no artigo 17 c., estabelece:
Os espanhóis de origem são os nascidos na Espanha de pais estrangeiros, se ambos carecerem de nacionalidade (apátrida), ou se a legislação de nenhum deles atribuir nacionalidade à criança. Neste caso, pode ser feito um arquivo no Registro Civil de sua casa para declarar a nacionalidade espanhola com valor de Simple Presunción
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