✈Por meio de resolução oficial, a Administração Nacional de Aviação Civil da Argentina (ANAC) aprovou o acordo de codeshare entre a LATAM Airlines e a Delta Air Lines, que será implementado nas operações comerciais de transporte regular de passageiros entre Argentina e Brasil.
🔵Como cita o Aviacionline, conforme consta na Resolução 340/2022, publicada no Diário Oficial da República Argentina em 27 de junho, “a aprovação é concedida no entendimento de que a LATAM atuará como operadora dos voos, enquanto a Delta será a empresa de comercialização”.
👉As empresas devem detalhar a programação completa e incluir as rotas a serem operadas sob o acordo de codeshare. Os voos devem ter origem ou destino no território da República Federativa do Brasil. Atualmente, a LATAM detém direitos de exploração comercial das seguintes rotas entre Argentina e Brasil (não significa que todas estejam operando no momento):
🔹Recife – Buenos Aires
🔹Rio de Janeiro – Buenos Aires
🔹Salvador da Bahia – Buenos Aires
🔹São Paulo – Buenos Aires
🔹São Paulo – Córdoba
🔹San Pablo – Mendoza
Além disso, a empresa também opera voos entre Lima e Buenos Aires e entre Santiago do Chile e Mendoza.
✈Os serviços operados na modalidade de código compartilhado não poderão ultrapassar o limite de frequência acordado bilateralmente entre os dois países. Ambos os Estados concordaram com uma capacidade para serviços aéreos combinados de até 170 frequências semanais.
👉Em termos de direitos de tráfego, o acordo prevê direitos de pouso, sobrevoo e direitos de terceira, quarta, quinta e sexta liberdade nos itinerários acordados na tabela de rotas atual. Qualquer modificação ou incorporação em relação às rotas autorizadas deve ser previamente aprovada pela Administração Nacional de Aviação Civil.
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Fonte: Aeroin
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