📍Não somente a ex-esposa/companheira, como o ex-marido/companheiro podem receber pensão por morte em caso de falecimento de um dos dois quando:
1️⃣ Recebia pensão alimentícia pós-divórcio (separação).
2️⃣ Não recebia pensão alimentícia depois do divórcio (separação), mas passou a depender financeiramente do outro.
👉🏻Veja o que fiz a súmula 336 do STJ:
"A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito
à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade
econômica superveniente."
👉🏻Olha a proteção dada pela Lei de Benefícios (8213/91), art. 76, parágrafo 2º:
"§ 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei."
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