A lei italiana adota o princípio "Jus Sanguinis", para os filhos adotivos menores de idade e ela ocorre de forma automática, desde que, obviamente seja a adoção reconhecida e oficializada.
Contudo, se a adoção for para um maior de 18 anos, além da homologação do processo de adoção por tribunal italiano, o filho adotado precisará residir por um período mínimo na Itália de 5 anos.
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