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⏰⚖️ Ao chegar atrasado por alguns minutos, não pode aplicar de primeiro momento a justa causa, por ser o que chamamos no direito do trabalho de ultima ratio, ou seja, a última medida a ser tomada por ser extrema.
O correto é aplicar advertência ao funcionário. Ainda que a legislação trabalhista não traga um mínimo de advertências para acarretar a justa causa, as advertências tem objeto de montar um histórico negativo do funcionário.
Mas e se o funcionário continuar a chegar atrasado? Na jurisprudência existe uma afirmativo que após o mínimo de 3 advertências, no próximo, pode ser aplicado a justa causa pela desídia, ou seja, um desleixo por parte do trabalhos que ao chegar atrasado por diversas vezes, mostra o desinteresse de cumprir as regras do contrato de trabalho.
⚠️ Mas antes de aplicar qualquer penalidade, procure um advogado especialista no direito do trabalho para que auxilie da melhor maneira, evitando eventuais surpresas com ações trabalhistas!
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Esclareço que esse vídeo é um conteúdo para leigos na área jurídica, por isso as palavras utilizadas e os exemplos não são técnicos, para que seja mais fácil a compreensão.
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