Ola! Pessoa sejam todos muito bem vindos ao canal.
E no vídeo de hoje vamos falar pelo nossa cultura nossas festas populares carnaval, e se eu for dispensado por justa causa se caso eu faltar ao trabalho no carnaval?
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Ve o sininho ok.
Se for decretado feriado municipal ou Estadual o empregado poderá faltar e não poderá ser descontado do seu pagamento.
Agora se for ponto facultativo, a empresa dispensar não poderá cobrar de seu empregado.
Vamos outra vez foi decretado ponto faculta a empresa vai abrir e quer o funcionário la, eu faltei, ai a empresa poderá descontar sim.
Posso levar uma justa causa se caso eu faltar no ponto facultativo de carnaval?
Bem pessoal uma falta e outra não é justificativa para a dispensa por justa causa , uma advertência, suspensão , desconto ok
O que gera justa causa eu vou fazer um vídeo aqui para vocês ok, é uma desídia, improbidade , furtos isso sim gera justa causa.
Isso não significa que deva faltar ao trabalho não heim, se o empregador chamou tem que comparecer.
O empregado ele também pode fazer um acordo com o empregador compensar la na frente, mas precisa ser acordado ok.
Pessoal muito obrigada pela atenção, até o próximo vídeo.
Com escritório localizado na AV. Irmãos Guinle,1195,sala106, QUEIMADOS/RJ com atuação no Direito Tributário Com Expertise em restituição, Direito Civil, Direito Trabalhista e Previdenciário, assessorando pessoas físicas e jurídicas.
Atendimento especializado e proximidade com os clientes são diferenciais da Luciana Caetano Advocacia.
O escritório tem como premissa a prestação de serviços jurídicos com credibilidade, ética e padrão de excelência.
profissional pós graduados.
Dra Luciana Caetano, graduada pelo Centro Universitário da Cidade do Rio de Janeiro Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro, sob o nº 219467
Também oferecemos o serviço de advocacia preventiva, objetivando dirimir dúvidas e estabelecer estratégias, visando a proteção dos nossos clientes contra eventuais danos e evitar potenciais gastos com ações judiciais.
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