Você conhece as multas que serão aplicadas nas empresas que não cumprirem a nova obrigação acessória EFD-REINF?
É de conhecimento de todos que existem multas para as declarações entregues fora do prazo, porém, você sabia que informações incorretas transmitidas ao SPED também geram multas?
A Instrução Normativa da Receita Federal 1.842 de 2018 fixou multas específicas para a EFD-REINF e determinou que pela falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo a multa será de:
• 2% ao mês ou fração, incidentes sobre o valor dos tributos informadas na EFD-REINF, limitado a 20%, e;
• R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Sendo que a multa mínima a ser aplicada será de:
• R$ 200,00 no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, ou;
• R$ 500,00 se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
► Saiba mais sobre EFD-REINF em [ Ссылка ]
► Inscreva-se no nosso canal e fique por dentro de mais novidades sobre o eSocial [ Ссылка ]
#EFDREINF #WKSistemas #multas
Ещё видео!