Em tempos de globalização não é incomum a necessidade de citar pessoas com domicílio em outros países! Antigamente a prática desse ato processual só era possível através da carta rogatória, o que foi substituído por mecanismos de cooperação jurídica internacional! Recentemente, o Brasil internalizou a Convenção de Haia sobre citação, intimação e notificação de pessoas no exterior! Assista ao vídeo e confira a novidade!
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