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1) O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL E COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA?
Antes de falarmos sobre aposentadoria propriamente dita, primeiramente precisamos lhe explicar sobre como funciona a Previdência. A saber, a Previdência Social é um programa do Governo Federal responsável pela aposentadoria. Nesse sentido, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga aos aposentados todo mês uma quantia de dinheiro até o fim da vida. No Brasil, a Previdência funciona como uma espécie de “seguro”, em que o trabalhador ativo paga pelo sustento dos aposentados ou afastados de suas funções.
Cabe salientar também que o trabalhador de carteira assinada tem descontado mensalmente do seu salário uma quantia calculada de acordo com quanto recebe. Conforme as regras da tabela de contribuição ao INSS, esse valor descontado muda dependendo do seu rendimento mensal e serão progressivas, variando por faixa de renda.
2) COMO FICOU A APOSENTADORIA POR IDADE?
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido a todo segurado que atingir a idade considerada risco social e carência mínima exigida. Partindo do contexto previdenciário, idade diz respeito à faixa etária considerada risco social. Assim, para o INSS, ficou decidido que podem se aposentar por idade homens que atingirem 65 anos de idade, e mulheres que atingirem 62 anos de idade. No entanto, além da idade mínima, será necessário um tempo mínimo de contribuição. Para a mulher, são 15 anos de contribuição. No caso dos homens, o tempo de contribuição vai depender de quando ele se filiou ao INSS: antes da reforma, 15 anos; depois da reforma, 20 anos.
Esse tempo de contribuição diz respeito à carência, que é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. A Previdência exige, hoje, do segurado ao menos 180 contribuições mensais. Mas atenção, são 180 contribuições mensais, não 15 anos. Importante atentar para isso pois, para o INSS, 1 dia trabalhado pode contar como 1 mês de contribuição. Então, se você teve um contrato de trabalho que durou apenas 1 dia, será considerado como um mês inteiro.
3) COMO FICA A SITUAÇÃO DE QUEM SE FILIOU AO INSS ANTES DA REFORMA?
Se você já contribui para a Previdência Social há anos, provavelmente está com dúvidas acerca de como vai ficar sua aposentadoria. Agora, quem já era filiado ao INSS antes da reforma da Previdência terá que se encaixar a uma das regras de transição disponíveis. No entanto, nenhuma das regras muda o tempo mínimo de contribuição exigido, ou seja, tanto homens quanto mulheres precisam ter 15 anos de contribuição no mínimo.
No ano de 2020, além dos 15 anos de contribuição, a mulher precisa ter 60 anos e seis meses de idade para poder se aposentar. Em 2021, a mulher precisará ter 61 anos de idade e 15 anos de contribuição. Essa idade sobe gradativamente a cada seis meses, até chegar aos 62 anos, em 2023.
O homem, em 2020, precisa ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. A idade não vai subir porque a regra continua a mesma.
4) QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE?
O Regime de Previdência Social (RGPS) elenca os segurados em duas grandes categorias, subdividindo-as em espécies que variam de acordo com o tipo de trabalhador que é. Assim, têm direito à aposentadoria por idade:
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