Com o falecimento de um ente querido surgem inúmeros compromissos legais que devem ser cumpridos pelos herdeiros, que na maioria das vezes, não sabem nem por onde começar. A divisão do patrimônio do falecido é a primeira e as vezes única providência tomada pelos herdeiros, porém há outras questões a serem endereçadas, como por exemplo, a situação perante o Erário.
Será que é necessário declarar imposto de renda do falecido?
No vídeo de hoje a Dra. Fernanda Rabello Isolani irá responder essa dúvida. Então se você está diante desta situação, não deixe de assistir!
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Passo a passo:
A declaração do falecido que será apresentada à receita chama-se DECLARAÇÃO DE ESPÓLIO, pois esse termo ‘espólio’ é sempre utilizado para designar o conjunto de bens, direitos e obrigações deixadas pelo falecido.
Feito o esclarecimento necessário, passamos aos tipos de declaração que serão apresentadas:
• Declaração de espólio inicial: corresponde ao ano do falecimento do contribuinte. Se o falecimento aconteceu em 2020, a declaração inicial em nome do espólio deve ser feita em 2021.
• Declaração de espólio intermediária: é feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha. Como alguns processos podem levar anos, é preciso declarar anualmente até que ele seja concluído.
• Declaração de espólio final: quando a decisão judicial da partilha é finalizada, o inventariante é obrigado a entregar a declaração final de espólio.
Para fazer as declarações inicial e intermediária, o processo é o mesmo que para a declaração do contribuinte ainda vivo.
Só é preciso estar atento ao campo referente à ocupação do contribuinte: escolha o "Código 81 - Espólio". Na ficha “Espólio”, preencha com o nome e o CPF do inventariante.
Se o falecido era declarado como dependente de um contribuinte, o titular pode manter essa informação no ano do falecimento. O contrário também vale: se o espólio declarava dependentes em vida, os mesmos dependentes poderão constar nas declarações iniciais e intermediárias.
Como fazer a ‘declaração final de espólio’:
1. Na declaração final de espólio, a vida fiscal do falecido é encerrada e seu CPF cancelado. O inventariante precisa informar todos os valores deixados para os herdeiros de maneira detalhada no formulário dentro da DIRPF.
2. Neste modelo, diferentemente das declarações inicial e intermediária, que permitem que seja escolhido entre o envio do modelo completo ou simplificado na hora de declarar, só é permitido o envio do modelo de declaração completo.
3. Depois que a declaração final do espólio é entregue, cada herdeiro fica responsável por declarar, nos anos seguintes, os bens recebidos, individualmente, na partilha.
4. Se quem faleceu não entregou as declarações de anos anteriores à Receita Federal, o inventariante também é obrigado a regularizar a situação. Se houver imposto a pagar, os valores para quitar a dívida devem sair do espólio.
5. O prazo de envio da declaração de espólio final é o mesmo da declaração anual de quem está vivo e, se não realizado, está igualmente sujeito à multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, em caso de entrega em atraso.
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