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Este é o 2° vídeo a respeito do artigo 28 da Lei de Drogas, com uma explicação mais completa sobre citado artigo.
Dúvidas são bem vindas!!!
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ROTEIRO DO QUE FOI FALADO NO VÍDEO:
1. Introdução: até 1'10''
2. Natureza Jurídica do artigo 28: 1'10''
3. Baseadinho não dá nada?: 2'11''
4. Bem jurídico tutelado: 4'23''
5. Princípio da insignificância aplicado ao artigo 28: 6'44''
6. Sujeitos do crime: 8'40''
7. Condutas típicas: 9'13''
8. Tipo subjetivo: 11'45''
9. Sistemas legais para distinguir tráfico e porte: 13'29'''
10. Elemento normativo do tipo: 16'29''
11. Cultivo de drogas para consumo pessoal: 17'30''
12. Penas: 19'25''
13. Medidas coercitivas de garantia para o cumprimento das
penas: 22'05''
14. Tratamento especializado não compulsório: 28'55''
15. Prescrição: 29'55''
16. Do procedimento penal: 32'38''
17. Prisão em flagrante e elaboração do termo circunstanciado: 33'05''
18. Transação penal: 34'53''
19. Laudos periciais: 38'21''
20. Finalização: 40'47''
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