Pensão socioafetiva é mito ou realidade? Depende!
“Para os fins do art. 1.696, a relação socioafetiva pode ser elemento gerador de obrigação alimentar”. (Enunciado da IV Jornada de Direito Civil)
👨⚖️ A filiação socioafetiva decorre da posse do estado de filho, fruto de longa e estável convivência, aliado ao afeto e considerações mútuos, e sua manifestação pública, de forma a não deixar dúvida, a quem não conhece, de que se trata de parentes – Não caracterização unicamente por ter relação harmoniosa e tratar com carinho o menor, filho de sua companheira e após esposa, amparando-o e orientando-o, mas sem intenção de ser pai. (TJSP-2022)
👨⚖️ O reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem gera direitos e deveres, com os efeitos pessoais e patrimoniais que lhe são inerentes, sendo possível ao filho socioafetivo reconhecido a legitimidade para participar como herdeiro legítimo no inventário deixado pelo suposto pai/mãe. (TJDFT-2021)
👨⚖️ O reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem é cabível somente para fins de preservar a filiação juridicamente já constituída, vale dizer, fundada em ato formal e voluntário que pode se dar através do registro civil ou testamento. Assim, mostrando-se descabido o pedido de reconhecimento à revelia da vontade do suposto pai socioafetivo, já falecido. (TJRS-2017)
👨⚖️ O reconhecimento de relação parental socioafetiva é cabível apenas para o efeito preservar uma filiação juridicamente já constituída, que decorra de ato formal e voluntário pelo registro (art. 1.603 do CCB), não se prestando para instituir, de modo forçado, uma filiação inexistente no plano jurídico, à revelia da vontade do suposto pai socioafetivo, já falecido - o qual, em vida, não manifestou sua intenção de adotar o demandante. (TJRS-2015)
👨⚖️ Critérios para o reconhecimento da parentalidade socioafetiva configurados. Doutrina. Prova dos autos que demonstra que os autores e o de cujus mantiveram típico relacionamento de pai e filhos, sendo de conhecimento público a relação de parentalidade. Falecido se apresentava como pai dos autores perante a sociedade, sendo responsável pelo seu sustento e manutenção, arcando com as responsabilidades advindas de sua criação. Autores que tratavam o falecido como seu pai, sendo o coautor Paulo responsável pela declaração de óbito e pelo custeio dos serviços funerários, inclusive. (TJSP-2019)
👨⚖️ O reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem gera direitos e deveres, com os efeitos pessoais e patrimoniais que lhe são inerentes, sendo possível ao filho socioafetivo reconhecido a legitimidade para participar como herdeiro legítimo no inventário deixado pelo suposto pai/mãe. (TJDFT-2021)
👨⚖️ No caso, nenhuma testemunha conheceria melhor a existência da relação materno-filial afetiva do que os próprios filhos da falecida, que se relacionavam diretamente com ambas e tem melhores condições de avaliar a questão que qualquer outra pessoa. A manifestação de concordância de todos os herdeiros que, em tese, teriam interesses econômicos contrários ao reconhecimento da maternidade socioafetiva em questão, revela, em conjunto com as demais provas acostadas, de forma inequívoca, a relação materno-filial afetiva. (TJDFT-2021)
👨⚖️ A parentalidade socioafetiva - a posse de estado de filiação - é passível de ser extraída da parte final do art. 1.593, do Código Civil, sendo certo que não existe vedação legal ao seu reconhecimento post mortem conforme o caso em estudo, ou seja, após a morte do suposto pai e mãe socioafetivos. (TJDFT-2017)
👨⚖️ Relação de fato que deve ser reconhecida e amparada juridicamente. Realidade social que deve prevalecer, notadamente diante da declaração de concordância do pedido de reconhecimento da paternidade socioafetiva por parte do genitor biológico dos autores. (TJSP-2019)
👨⚖️ O reconhecimento de paternidade socioafetiva é matéria afeta ao Direito de Família, não se tratando de adoção, pois no caso em testilha não se cogita de destituição ou extinção do poder familiar, não havendo assim, razoabilidade na sua apreciação pelo Juizado da Infância e Juventude. (TJAM-2018)
👨⚖️ Tanto pela dicção do art. 154 da Lei Complementar n.º 17/1997, quanto pela matéria afeta ao Direito de Família, tem-se o Juízo Suscitado (Vara de Família), como o competente para processar e julgar a Ação de Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva. (TJAM-2018)
👨⚖️ Sentença que homologou avença firmada pelas partes acerca do reconhecimento da paternidade socioafetiva, com manutenção pela magistrada do apelido de família do genitor biológico no assento de nascimento da menor. Nome que é sinal distintivo pelo qual a pessoa é identificada no seio da família e da sociedade e integra direito de personalidade. Princípio geral de ordem pública relativo a sua imutabilidade, somente admitindo-se sua modificação em situações excepcionais, nos termos previstos no artigo 57 da Lei nº 6.015/73. (TJSP-2020)
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