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Vigilante tem direito à aposentadoria especial pela regra de transição
O vigilante tem direito à aposentadoria especial pela regra de transição se já estava contribuindo para a previdência social antes da nova reforma da previdência, mas não completou os 25 anos especiais antes dela.
Desse modo o vigilante vai precisar de:
25 anos de atividade especial comprovada
mais 86 pontos.
Mas o que significam os pontos? Eles são a soma da idade e do tempo de contribuição, seja ele comum ou especial!
Por exemplo: se acaso você tem 26 anos de atividade especial, 50 anos de idade e 10 anos de atividade comum, terá os 86 pontos! Então poderá se aposentar usando essa regra.
Porém, nessa regra o valor do benefício tende a ser um pouco menor do que no direito adquirido. Salvo em alguns casos, em que será muito menor, e em outros, de servidores que têm direito ao benefício acima do teto do INSS, e contam com regime complementar.
Vigilante tem direito à aposentadoria especial pela nova regra geral
Por fim, quem começou a contribuir para a previdência somente depois de 12/11/2019, deverá seguir a nova regra da aposentadoria especial. Mas qual é?
Se trata da regra que exige tempo de contribuição em atividade especial, mais uma idade mínima.
Desse modo, o vigilante tem direito à aposentadoria especial pela nova regra geral quando completa:
25 anos de atividade especial comprovada;
mais 60 anos de idade.
Essa é uma regra bastante simples, mas um pouco mais demorada para algumas pessoas.
CONTAO; 83 9 8806 34 55
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