A Nova Lei de Improbidade Administrativa, vigente desde outubro de 2021, trouxe algumas novidades para o cenário legislativo então vigente.
Dentre elas, é importante atentar-se aos prazos prescricionais para aplicação de eventuais sanções previstas em lei, bem como possíveis causas interruptivas para contagem deles.
O nosso sócio diretor da área de Public Law, Rafael Porto Lovato, comenta sobre o tema no vídeo para a série #p-minute.
Confira!
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