A ação foi apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que questiona a norma do TSE que simplifica o processo de remoção de conteúdos falsos das redes sociais pelo próprio tribunal.
A votação começou na madrugada desta terça e já recebeu o voto do relator, ministro Edson Fachin. Para ele, não há inconstitucionalidade na resolução.
A procuradoria-geral da República considera que as novas regras aprovadas pelo TSE são um tipo de censura prévia e ferem o estado democrático de direito, já que a Corte pode determinar a retirada de conteúdos falsos por ela mesma, ou seja, sem que nenhum partido ou coligação tenha solicitado.
#EstaManhãNaCultura
Ещё видео!