Deseja saber mais sobre as férias trabalhistas? Nesse vídeo o advogado trabalhista Elmar Eugênio, esclarece todas as dúvidas sobre esse tema, e tras muitas outras informações, conforme capítulos descritos abaixo:
0:00 Início
1:56 O empregado pode escolher quando vai tirar férias?
2:40 Pessoas da mesma família podem tirar férias no mesmo período?
3:22 O empregado pode vender as férias?
4:03 O empregado pode peder o direito às férias?
ASSITA TAMBÉM:
* FÉRIAS, como funciona esse importante DIREITO TRABALHISTA? [ Ссылка ]
* Posso VENDER as minhas FÉRIAS e receber um ABONO PECUNIÁRIO?[ Ссылка ]
* Como funciona a DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA? [ Ссылка ]
#feriastrabalhistas #ferias #férias #direitotrabalhista #direitodotrabalho #advogadotrabalhista
-------------------------------------------------
Saiba mais sobre esse direito trabalhista e outros aqui:
[ Ссылка ]
--------------------------------------------------
Siga nossas redes sociais:
Facebook: [ Ссылка ]
Instagram: [ Ссылка ]
Site: [ Ссылка ]
Site: [ Ссылка ]
--------------------------------------------------
O trabalhador que trabalha de carteira assinada, garante para si vários direitos e benefícios como o seguro-desemprego, FGTS, 13º salário, horas extras, adicional noturno, férias, entre outros.
No entanto, mesmo sendo direito dos trabalhadores, é muito comum encontrarmos algumas dúvidas que são muito pertinentes e devem ser esclarecidas.
Entre todos esses direitos e benefícios, uma questão que costuma gerar muitas dúvidas aos trabalhadores está na concessão das férias, afinal, é um momento extremamente importante para a maioria das pessoas.
No caso das férias, existem diversas dúvidas com relação à concessão desse direito, como, por exemplo, a possibilidade de escolher os dias de descanso, de vender parte das férias, ou se é possível perder esse benefício, então vamos lá.
POSSO ESCOLHER QUANDO TIRAR AS MINNHAS FÉRIAS?
Conforme expresso no artigo 136 da CLT, a decisão acerca do momento em que o empregado vai poder tirar as férias é do empregador.
Vejamos o que diz esse artigo:
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
O referido artigo deixa claro que a concessão das férias do trabalhador será escolhida dentro dos limites legais, porém na data que for melhor para a empresa.
Portanto, o trabalhador não tem o direito de escolher quando poderá tirar suas férias.
Vale lembrar que as empresas podem optar por fazer acordos com o trabalhador, de quando o mesmo gostaria de tirar suas férias, todavia, não é uma obrigação do empregador.
AS PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA, DEVEM TIRAR FÉRIAS SEPARADAS?
A empresa é que decide quando o empregado poderá tirar suas férias, dentro do período concessivo.
Entretanto, o parágrafo primeiro do art.136 da CLT, traz uma exceção quando os empregados são da mesma família.
Vejamos o que diz a CLT:
§ 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
Portanto, quando a empresa tiver empregados da mesma família, eles terão o direito de tirar as férias no mesmo período, se isso não for causar prejuízos para a execução do serviço.
POSSO VENDER MINHAS FÉRIAS?
Sim! O trabalhador pode vender parte de suas férias para o empregador.
No entanto, é preciso observar as regras do artigo 143 da CLT, onde a legislação trabalhista permite ao empregado vender apenas 1/3 do período de férias.
Vejamos:
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Mas para ser possível a venda das férias será preciso que essa vontade parta do trabalhador e nunca do patrão, pois, o empregador em hipótese nenhuma poderá forçar o empregado a vender suas férias.
O EMPREGADO PODE PERDER O DIREITO ÀS FÉRIAS?
Esse é um ponto muito importante e que deve ser esclarecido.
A resposta no artigo 133 da CLT, que descreve 4 situações que podem levar o trabalhador a perder o direito às férias.
a) Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
b) Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
c) Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
d) Tiver recebido da Previdência Social, prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, mesmo que não sejam seguidos.
FÉRIAS TRABALHISTAS saiba como funciona!
Теги
Férias no trabalho como funcionaférias do trabalho de carteira assinadaférias trabalhistasférias trabalhistas 2022quando posso tirar férias no trabalhoférias no trabalhoferias trabalhistasférias direito do trabalho reformaférias trabalhistas reformaferias trabalhistas como calcularferias trabalhistas cltdireitos trabalhistas ferias vencidasferias direito trabalhistaférias do trabalho como funcionaférias do trabalhoabono pecuniárioférias CLT