O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta sexta-feira (13/10), a resolução nº 2.324, de 11 de outubro de 2022, que aprova o uso de canabidiol para tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.
Segundo as regras do tratamento, publicadas no Diário Oficial da União (DOU), é vedado ao médico a prescrição da Cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol. O grau de pureza da substância e sua forma de apresentação devem seguir as determinações da Anvisa.
A resolução também proíbe o médico de prescrever o canabidiol para indicação terapêutica diferente da prevista na publicação, com exceção em estudos clínicos autorizados pelo Sistema CEP/CONEP. Bem como, é vetada a divulgação publicitária e realização de palestras e cursos sobre o uso da substância e/ou produtos derivados de Cannabis fora do ambiente científico.
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