O governo do Estado do Rio de Janeiro ampliou o prazo para pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD), conhecido por ITCMD em outros estados.
O tributo, que recai sobre a transmissão de patrimônio por força de doação ou morte, poderá ser quitado em até 48 parcelas a partir do dia 2 de maio. Esse prazo passa a ser aplicado para débitos vencidos e para os não vencidos.
Até então, a Fazenda permitia que o contribuinte quitasse débitos em atraso em até 24 meses. O parcelamento para débitos no prazo de vencimento era ainda menor, de somente quatro meses.
A extensão do parcelamento foi regulamentada pela Resolução nº 514, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), e instituída pelo Decreto nº 48.468, deste ano. As normas foram publicadas no dia 14 de abril.
No Estado do Rio de Janeiro, o ITD tem alíquota escalonada, que varia de 4% a 8%, a depender do valor do bem. Atualmente, o teto da alíquota é aplicado para bens acima de R$ 1,7 milhão. Além disso, o débito vence em 60 dias contados da emissão da guia de lançamento.
Outra novidade, segundo a Fazenda, é que os pedidos de parcelamento poderão passar a ser feitos pela internet. O valor mínimo das parcelas é de R$ 281,64. Deve ser pago sempre no dia 20 de cada mês. Pela norma da Sefaz-RJ, caso a primeira parcela não seja paga até a data de vencimento, o parcelamento será cancelado.
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