A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou em caráter terminativo nesta terça-feira (04/07) o Projeto de Lei do Senado 354/2014, que estabelece regras para a renegociação de dívidas de produtores rurais crédito rural junto às instituições financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). De autoria da senadora Ana Amélia (PP/RS), a matéria segue para a análise na Câmara dos Deputados.
Se for aprovada também na Câmara, os bancos ficarão obrigados a seguir as instruções contidas no Manual de Crédito Rural e no Código de Defesa do Consumidor em relação à renegociação de dívidas dos produtores que acessam o crédito rural subsidiado pelo governo, cujos juros giram em torno de 8,75%.
De acordo com o presidente da Aprosoja Brasil, Marcos da Rosa, os bancos costumam condicionar os produtores a adquirirem outros pacotes de serviços, que têm taxas de juros de 16%, em uma espécie de venda casada.
“O produtor rural enfrenta intempéries com o clima e constantes oscilações de mercado e muitas vezes não consegue pagar a parcela anual. Muitos são levados a contrair novos empréstimos para quitar débitos anteriores, sendo frequente a necessidade de renegociação. Quando o produtor se endivida, os bancos cobram juros sobre juros a 16%. Vira uma bola de neve”, afirmou.
O diretor executivo da Aprosoja Brasil, Fabrício Rosa, lembra também que muitos bancos tomam empréstimos em outras instituições financeiras para pagar a dívida anterior do produtor, que foi criada pelo próprio banco, de forma ilegal. “Com isso o banco remunera a si mesmo usando o crédito subsidiado. Em situações extremas, o produtor chega a um grau de endividamento que inviabiliza sua atividade”, pondera.
Ainda segundo Fabrício Rosa, há bancos que descumprem os procedimentos de renegociação do Manual de Crédito Agrícola e executam judicialmente o endividado, chegando a tomar bens dos produtores. O diretor cita o caso de um produtor que devia R$ 9 milhões, já pagou R$ 13 milhões e ainda deve cerca de R$ 20 milhões ao banco.
“Isso é realidade entre os arrozeiros do Rio Grande do Sul e produtores de grãos de todo o país. Com o projeto, o produtor não precisará de advogado e poderá resolver suas pendências na própria agência onde solicitou o crédito oficial. Há uma súmula do Superior Tribunal de Justiça que diz que a renegociação de dívida é um direito do produtor rural”, acrescenta.
Integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária, a senadora explica que, em muitos casos, “a falta de ambiente para entendimento leva à judicialização dos conflitos relativos ao crédito rural, atrasando a solução e prejudicando a produção de alimentos no país”.
Novas regras
O texto define regras para esses acordos, como o estabelecimento de prazos. Para a conclusão de um processo de renegociação, prevê até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por igual período, “mediante comprovada justificativa”.
Determina ainda que, após receber do agricultor o pedido de negociação da dívida, o banco terá até 60 dias para responder. Serão analisadas, entre outros aspectos, a proposta de quitação apresentada pelo credor e sua capacidade de cumprimento do novo acordo.
O banco poderá pedir perícias técnicas e sugerir mudanças na proposta, caso o agricultor seja devedor de outros empréstimos rurais. Se aprovada, a proposta terá força de título extrajudicial.
Se a proposta for indeferida ou rejeitada, o agricultor poderá reapresentá-la desde que haja mudança em alguns dos fatores que orientaram sua análise. Essa foi uma das mudanças incluídas pelo relator, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que apresentou um substitutivo.
Aprosoja Brasil (com informações da Agência Senado)
Vinícius Tavares
Assessor de Comunicação
55 61 3551.1640 – 99996.4969
www.aprosojabrasil.com.br
Ещё видео!