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Quando um imóvel é arrematado em leilão, o novo proprietário pode enfrentar desafios para desocupar o imóvel, especialmente se houver moradores ou ocupantes no local. Este processo é regido por normas legais específicas que determinam os procedimentos e prazos para a desocupação.
Procedimento de Desocupação para Imóvel com Alienação Fiduciária
No caso de imóveis com alienação fiduciária, a desocupação é mais direta. Alienação fiduciária é uma forma de garantia em que o imóvel é transferido ao credor até que a dívida seja quitada.
Pedido Liminar: O novo proprietário pode solicitar uma liminar judicial para desocupar o imóvel. Esta liminar pode ser concedida pelo juiz, estabelecendo um prazo de até 60 dias para que o morador desocupe o imóvel.
Prazo de 60 Dias: A liminar geralmente concede um prazo de 60 dias para que o morador deixe o imóvel voluntariamente. Este é um prazo estabelecido para garantir um período razoável para a desocupação sem necessidade de medidas coercitivas imediatas.
Para imóveis que não possuem alienação fiduciária, o procedimento de desocupação pode ser mais complexo e exige a intervenção de um advogado.
Ação de Imissão de Posse: O comprador deve contratar um advogado para iniciar uma ação de imissão de posse. Esta é uma medida judicial utilizada por quem tem direito à posse de um imóvel, mas está privado dela.
Antecipação de Tutela: Junto com a ação de imissão de posse, pode-se solicitar a antecipação de tutela. Este pedido visa antecipar os efeitos da ação, permitindo ao juiz ordenar o despejo do ocupante no início do processo judicial.
Decisão Judicial: Se o pedido de antecipação de tutela for aceito, o juiz determinará o despejo do ocupante, podendo ocorrer no início da ação judicial movida pelo arrematante.
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