O Artigo 396 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz que a mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos para amamentar o bebê, a licença amamentação.
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Esse tempo não considera o horário de almoço e descanso, é um horário extra.
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Esses dois intervalos extra contam como hora trabalhada e fazem parte da jornada de trabalho da mãe, independentemente da quantidade de horas que a mãe possui em sua jornada de trabalho.
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Essas duas pausas valem até que o bebê complete 6 meses.
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O momento que essas pausar irão ocorrer ao longo do dia são negociáveis entre empregador e empregado, tendo em vista que não há previsão na lei em quais momentos que essas pausas deverão ocorrer.
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Caso seja necessário, do ponto de vista médico, esse período de 6 meses pode ser extendido de acordo com cada necessidade. Por exemplo, bebês que possuam diagnóstico de alergia múltipla, dificuldade de adaptação com fórmulas, bebês que nasceram prematuros e, apesar de terem atingido a idade limite de acordo com a lei, ainda não atingiu o ponto de desenvolvimento correspondente a sua idade.
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Com a recente revisão das leis trabalhistas, essa regra vale também para mães adotivas, não precisando necessariamente estar amamentando para ter direito aos intervalos para alimentar seu bebê.
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Apesar da licença maternidade ser de 4 meses para a maioria das mulheres, de acordo com cada profissão, a mãe possui esse direito aos intervalos para alimentar seu bebê garantido em lei até os seis meses de idade, e até mais para casos de necessidade.
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Considerando o intervalo do almoço, a mãe possuiria então até 3 pausas dentro de sua jornada de trabalho para amamentar seu bebê, se possível.
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De acordo com a rotina, organização e planejamento de cada família, é possível que a mamãe consiga manter o aleitamento materno exclusivo com essas 3 pausas.
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De qualquer maneira, a melhor forma de acertar tudo é conversando e negociando com o empregador, a fim de chegar a uma opção que seja benéfica a todos, mamãe, empresa e, principalmente o bebê.
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