PRONUCON, você já ouviu falar em ARBITRAGEM JURÍDICA? é uma espécie de Justiça Privada que foi criada pela Lei Federal 9.307/96 com objetivo de desafogar o Poder Judiciário, assim criou-se arbitragem institucional para ser exercida por Instituições privadas assim como a PRONUCON DO BRASIL que atua a mais de trinta anos como Câmara de Mediação Conciliação e Arbitragem na modalidade igual auxiliares da justiça, criada para Mediar conciliar e arbitrando situações em conflitos de interesses nas demandas de controvérsias,sempre ajudando as partes interessadas em resolver seus conflitos Fora do Poder Judiciário, vocês sabem quem pode aderir ou contratar esses serviços de Conciliação e Arbitragem jurídica? São todos os que forem maiores e capazes de contratar em todas as causas nas áreas civis em direitos PATRIMÔIAIS disponíveis, previsto na citada lei brasileira de arbitragem LBA, onde faculta princípio de autonomia da vontade das partes, podendo as mesmas mudar a qualquer MOMENTO a cláusula de foro, isto é quando já estiver processo em tramitação no Tribunal de Justiça Pública podendo as mesmas mudar de instituição mediante cláusula do foro em especial, com anuência ou sem advogado, para iniciar uma nova tramitação dessa vez pela Justiça Privada, a referida mudança tem previsão legal no artigo 63 do código de processo civil, a decisão do árbitro é, por SENTENÇA ARBITRAL junto ao instituto de arbitragem PRONUCON DO BRASIL sendo que a decisão é do “Árbitro de Direito” é comparada e semelhante à decisão dada por SENTENÇA JUDICIAL , ambas constitui Título Executivo Judicial prevista no artigo 515 inciso VII e 516 inciso III do mesmo diploma legal do CPC. Os interessados em saber mais sobre o conteúdo de Direito Arbitral e se tiver alguma duvida você pode tirar com Dr. Sebastião presidente do instituto de arbitragem pelo Whatsap 84 991199730. Ainda falando sobre a Mediação e arbitragem, vamos entender como funciona uma Preliminar pela Mediação, até chegar-nos na parte final de conclusão por Sentença Arbitral
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