As pessoas com deficiência que recebem o benefício de prestação continuada O PVC, e que ingressarem no mercado de trabalho, já podem solicitar o auxílio inclusão.
Como funciona?
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AUXÍLIO-INCLUSÃO
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Criado pela lei 14176 o auxílio-inclusão que prever o pagamento de meio salário mínimo ao beneficiário com deficiência grave ou moderada. Que conseguir se inserir no mercado de trabalho.
Pela nova lei o auxílio será de cinquenta por cento do valor do PVC, e será pago ao beneficiário com deficiência grave ou moderado, que conseguir ingressar no mercado de trabalho.
A condição para o recebimento o benefício de meio salário mínimo, é o seguinte:
O beneficiário do auxílio não pode ter rendimento familiar per capita superior a dois salários mínimos.
Deve ter recebido pelo menos uma parcela do PVC nos últimos cinco anos.
É importante destacar que ao ser beneficiada com o auxílio inclusão, a pessoa deixa de receber o PVC. Caso a pessoa com deficiência perca o emprego ou a renda adquirida ela volta automaticamente ao PVC.
A solicitação do benefício pode ser feita pelo 135 de segunda a sábado de 7 às 22 horas pelo site do meu INSS, ou pelo aplicativo do meu INSS.
Os documentos exigidos:
✅CPF
✅CAD único atualizado
✅Caso o pedido seja feito por procurador ou representante legal, deve ser apresentado procuração ou termo de representação legal como tutela curatela ou termo de guarda. E o documento de identificação com foto e CPF do Procurador ou representante.
A análise dos pedidos, leva cerca de 30 dias úteis, de acordo com o governo.
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