O Supremo Tribunal Federal decidiu que as audiências de custódia devem ser realizadas em todas as modalidades de prisão, não apenas nos casos de flagrante.
Segundo o relator, ministro Edson Fachin, é imprescindível que, no caso de mandado de prisão, a pessoa a ser submetida ao cárcere seja imediatamente levada à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas do cumprimento do respectivo mandado.
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