DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO: BANCO DO BRASIL TERÁ QUE DEVOLVER DINHEIRO PARA QUEM TRABALHOU ANTES DE 1988
REVISÃO DO PASEP — STJ / TEMA REPETITIVO 1150 / TESE FIRMADA:
Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Banco do Brasil foi considerado o responsável pela eventual devolução de valores e indenização por falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao #PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa.
Na mesma decisão, o STJ entendeu que o direito para ajuizar a ação se submete ao prazo prescricional de 10 anos, sendo que esse prazo começa a contar no dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual do PASEP.
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#pasep #abono #direitostrabalhistas
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