#FiscalizaçãoDoProconEviteMULTAS
Olá, essa dúvida ainda persiste muito, então resolvi gravar este vídeo para auxiliar em seus negócios
Então, seu estabelecimento NÃO pode estipular valor mínimo na venda com pagamento na maquinha de cartão de crédito ou débito. (Base Legal: Inciso V do art. 39 - Código de Defesa do Consumidor)
E, na venda pelo cartão você pode SIM cobrar acréscimo, ou seja, diferenciar o preço a vista ou em dinheiro com a venda que passa na maquininha. (Base Legal: Lei Federal 13.455/2017, oriunda da Medida Provisória 764/2016, prevê que o fornecedor de bens e serviços pode estipular valores diferenciados do produto baseado na forma de pagamento).
Espero ter ajudado.
Grande abraço!
At., Carlos Eduardo - contador
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