Foi suspenso na quinta-feira (31/8/2017) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual o procurador-geral da República pede que o Tribunal assente que o ensino religioso nas escolas públicas somente poderá possuir natureza não confessional.
Até o momento, os ministros Roberto Barroso (relator), Rosa Weber e Luiz Fux votaram pela procedência da ação. Já os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram no sentido da improcedência. Leia mais: [ Ссылка ]
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