O presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-DF, Luciano Andrade, explica a decisão do Ministério da Fazenda de suspender as operações de empresas de apostas de quota fixa que não fizeram a regularização junto a governo federal, a partir de 1º de outubro. De acordo com a nova portaria, somente as empresas que já estão em operação e que solicitaram a autorização até 16 de setembro poderão continuar até o final do ano. Empresas não autorizadas serão consideradas ilegais e sujeitas a multas de até R$ 2 bilhões. Sites de apostas não autorizados devem deixar seus sites disponíveis até 10 de outubro para que os apostadores possam retirar seus recursos, sendo que a partir de 11 de outubro serão retirados do ar.
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