Advogado pede o impeachment do ministro Gilmar Mendes, do STF: ‘os fatos são gritantemente comprovados’
O advogado Mauricio dos Santos Pereira, um dos diretores da União dos Advogados do Brasil, protocolou um pedido de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Ao explicar o pedido, o advogado afirma: “A causa de pedir da presente denúncia se origina nos atos praticados pelo Denunciado que, em tese, por ferirem de morte, o bom senso, a razoabilidade, a lei, os costumes, a honra, a moral e a ética, são praticados em exasperação, indo muito além do mister da função que exerce, verdadeiros atos enfurecidos, numa quebra das questões éticas a que deve respeito tanto naquilo que regra o Regimento Interno da Suprema Corte, quanto aos parâmetros Estatutários dispostos a todos os servidores públicos federais”.
A peça traz uma prova pré-constituída, ou seja, uma prova que já foi reconhecida como válida por tribunais brasileiros. Trata-se do caso em que a União foi condenada a indenizar o procurador Deltan Dallagnol por ofensas proferidas pelo ministro Gilmar Mendes durante sessão da Suprema Corte. O advogado explica que a conduta de Gilmar Mendes, já comprovada, viola o código de ética da Suprema Corte e se enquadra nos crimes de responsabilidade de ministros do Supremo Tribunal Federal previstos na Lei do Impeachment.
A peça lembra ainda que tais fatos já foram apresentados ao Senado em pedido de impeachment anterior, com apoio de mais de 1.600 juristas, que foi arquivado monocraticamente e sem justificativa pelo presidente anterior da Casa, Davi Alcolumbre.
A peça explica:
“...o Denunciado pode e deve ser admoestado e julgado já que está comprovado judicialmente os ilícitos, em tese, prescritos nos artigos 9º e 39 da Lei 1.079 de 1950, que elenca de forma taxativa os atos temerários considerados ilícitos. Na espécie, temos como concepção de fato mais temerário e ilegal a falta de urbanidade e ética do Denunciado ao proferir palavras injuriosas contra membro de outro Órgão da União, senão vejamos:
Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
5 - infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;
7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Outras afrontas por atos do Denunciado envolvem principalmente, no mundo do dever ser, as questões do decoro, da ética, moral e outros princípios que guarnecem e regulam os atos do servidor público nas funções e no exercício de seu mister. Logo, insere-se o Denunciado, também na afronta ao próprio Código de Ética do STF.
Não se quer, por qualquer maneira, alavancar discussões a respeito dos moldes, procedimentos e regramentos internos do Supremo Tribunal Federal, pelos quais o Senhor Ministro Gilmar Mendes profere suas decisões; não é foco aqui, o como o Denunciado formula seus convencimentos, tampouco o como ele elenca seus motivos determinantes para suas conclusões e decisões.
Não se tem, aqui, como causa de pedir, as interpretações jurídicas exaradas pelo Denunciado. O que se aponta como justa causa da presente denúncia é o que se enquadra
perfeitamente na nomenclatura de ilícito que consta rigorosamente na Lei, Resoluções, etc. e que serão listados mais adiante.
Temos que aperceber que as palavras injuriosas e caluniosas que o Denunciado profere em plena sessão plenária do STF, ferem de morte o princípio da urbanidade, princípio da ética, princípio da razoabilidade, entre outros, vez que achincalha, pessoas, instituições e, mais recentemente, em atitude extrema, achincalhou, injuriou e caluniou membros do Ministério Público, e o fez nomeando os ofendidos.
(...)
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