Os processos contra os diretores da mineradora Vale e da Tüv Süd corriam na Justiça Estadual e os réus seriam julgados pelo Tribunal de Justiça do estado. Mas, em outubro passado, uma decisão mudou os rumos do caso. Os ministros do STJ definiram que os processos eram de competência da Justiça Federal, uma vez que o rompimento da barragem causou danos a bens e serviços da União. Na prática, o Tribunal suspendeu a denúncia de homicídio contra os réus. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu, mas, na sessão desta terça (14), o STJ manteve a decisão.
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