Fique por dentro das atualizações fiscais do transporte rodoviário de cargas!
Neste primeiro vídeo do quadro “Radar Fiscal”, falamos das novidades do seguro do transporte rodoviário de cargas trazidas pela Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023.
A partir de 20 de junho já estão valendo as novas regras para contratação do seguro RCTR-C - Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, também chamado de “seguro contra acidentes”, que já era obrigatório para o transporte rodoviário de carga de terceiros.
Além disso, outros dois tipos de seguro facultativo passaram a ser obrigatórios para esse tipo de transporte. São eles:
- RC-DC – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, que é chamado também de seguro contra roubo e furto;
- RC-V – Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo, que é o seguro contra danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo.
Explicamos também o texto da lei que fala sobre a obrigatoriedade dos seguros na subcontratação de TAC – Transportador Autônomo de Cargas e de que forma o embarcador, contratante do serviço, pode intervir na contratação do seguro pelo transportador.
A nova lei diz também que os embarcadores, as empresas de transporte (ETC) e as cooperativas de transporte (CTC) ficam proibidos de cobrar ou descontar do TAC (Transportador Autônomo de Cargas) os valores referentes à taxa administrativa e seguros de qualquer natureza.
Assista e confira!
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Confira mais detalhes e outras informações, em nossa matéria sobre o assunto no blog:
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[PERDEU A VALIDADE] Mudanças da MP 1153 na contratação dos Seguros do Transporte
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