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Emitir a ART e não acompanhar a execução dos serviços é um erro grave de muito profissionais da Engenharia Civil e Arquitetura.
De acordo com a Lei Federal 5194/1966 que regula o exercício das profissões de engenheiros e técnicos, e da Lei Federal 12378/2010 que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo, qualquer pessoa física ou jurídica não habilitada regularmente, não pode exercer as atividades privativas destes profissionais.
Por lei é obrigatório a ART e alvará de construção ou reforma, e para conseguir o alvará e necessário a presença de um profissional habilitado para solicitar junta a prefeitura de sua cidade, mas em muitos casos não é essa a realidade. Projetar e executar uma edificação é uma atividade técnica que acarreta em responsabilidade civil e penal ao profissional habilitado.
O profissional é responsável pela segurança e solidez da obra.
Se durante a construção ou após sua conclusão, acontecer algum dano, acidente ou desabamento, o profissional pode ser responsabilizado se comprovada sua culpa ou omissão.
Se o proprietário não contratar um responsável técnico para sua obra, é ele quem será responsabilizado por qualquer problema que vier a ocorrer, mesmo que a causa do problema seja externa por exemplo: uso de material defeituoso na obra ou problema causado por intempérie.
Então a execução de obra sem responsável técnico já é ilegal, mesmo sem acidente.
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Emitir uma ART sem acompanhar a Execução da Obra?
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