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Pessoal, nos vídeos eu forneço informações para vocês conseguirem saber se há algo errado, ou não, no seu trabalho. Porém, eu não consigo analisar todos os casos individuais dos comentários deixados aqui no YouTube. Somente numa conversa particular é possível analisar os detalhes do caso para dar um parecer responsável sobre o que está errado e o que pode ser feito por cada trabalhador. Portanto, quem tiver interesse em análise de caso concreto, entre em contato comigo no WhatsApp (31) 98755-0566 ou no e-mail: brenonbrandao@gmail.com ou então consulte formalmente outro advogado que também seja especialista em Direito do Trabalho. Por favor, retribua meu trabalho ajudando o canal a crescer para eu informar mais pessoas, inscreva-se no canal e compartilhe os vídeos com seus conhecidos.
Nesse vídeo eu falei sobre as principais informações sobre o intervalo para refeição e descanso, também conhecido como intervalo intrajornada ou intervalo de almoço.
Para você que está assistindo ter uma noção sobre o que eu falarei aqui no vídeo, saiba que eu vou responder as seguintes perguntas:
O que é o intervalo intrajornada?
O que o trabalhador tem direito quando o seu intervalo é desrespeitado?
Quem tem direito ao intervalo de refeição e descanso?
Como funciona o intervalo intrajornada?
E Qual o tempo mínimo e máximo de intervalo intrajornada?
A CLT, no artigo 71, diz que em todo trabalho que dure mais de seis horas será obrigatório conceder um intervalo para repouso e alimentação com duração mínima de uma hora e máxima de duas horas. Em algumas poucas exceções será possível o intervalo superior a duas horas.
Veja bem, quando a CLT diz que essa concessão do intervalo é obrigatória, ela está se referindo ao patrão, é o empregador quem tem a obrigação de garantir que essa regra seja cumprida e, por consequência, se houver o descumprimento, é o patrão que deve ser responsabilizado.
No mesmo artigo da CLT, o de número 71, também está registrado que se a jornada for menor que seis horas e maior que quatro horas, o intervalo deverá ser, no mínimo, de quinze minutos.
Pessoal, outra coisa muito importante que a CLT diz, no artigo 71, é que se o empregador não conceder intervalo ou conceder menos do que a CLT determina, esse patrão tem a obrigação de pagar ao trabalhador uma reparação com o valor igual ao desse tempo que foi reduzido do intervalo mais o acréscimo de cinquenta por cento.
Essa reparação, ou indenização, é feita em dinheiro porque não é possível voltar no tempo e devolver ao trabalhador os minutos que foram excluídos do intervalo dele. O que dá pra fazer é pagar essa quantia em dinheiro.
Além disso, se o tempo do intervalo não conta como tempo de jornada porque durante o intervalo o trabalhador tem liberdade para fazer o quiser, quando o intervalo é reduzido, isso significa que o tempo que o trabalhador trabalhou deve, logicamente, ser incluído na jornada de trabalho do dia.
A consequência disso será que o trabalhador estará trabalhando minutos a mais, e, por isso, TAMBÉM terá direito de receber esses trinta minutos como horas extras.
Todos os empregados, em qualquer lugar do Brasil, têm direito ao intervalo, desde que trabalhem mais de quatro horas contínuas.
Quem trabalha de quatro até seis horas tem direito ao intervalo de quinze minutos e quem trabalhar mais de seis horas por dia vai ter direito ao intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas.
Em resumo, pra saber se um empregado tem direito ao intervalo intrajornada é só verificar a quantidade de horas que ele trabalha por dia.
É muito importante entender que o intervalo deve, obrigatoriamente, ser uma pausa nas atividades profissionais pra evitar o desgaste e o cansaço de muitas horas seguidas de trabalho. Por isso, em hipótese alguma o intervalo pode ser concedido no início ou no fim da jornada de trabalho.
Gente, o período do intervalo de refeição e descanso deve ser registrado no cartão de ponto, deve ser anotado, todos os dias, a hora e os minutos exatos que o intervalo começou e que terminou.
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