Um bancário paranaense do Banco Bradesco S.A tentou no Tribunal Superior do Trabalho ver reconhecida sua pretensão a receber horas extras por sua participação em curso ministrado via internet, denominado "Treinet", oferecido pelo banco e, segundo o empregado, realizado além do horário contratual. A Oitava Turma do TST negou provimento ao recurso do bancário, uma vez que ele não conseguiu demonstrar a obrigatoriedade do curso ou a necessidade de ser realizado dentro da empresa e além do horário contratual.
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