A Emenda Constitucional 134 altera o artigo 96 de Constituição Federal e define regras para realização de eleições nos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados, compostos por no mínimo 170 desembargadores em exercício efetivo, o que enquadraria os tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo, atualmente.
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