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Você foi demitido e quer saber quais são os seus direitos?
Afinal, tem que cumprir aviso prévio? Quando recebe a rescisão? Pode receber seguro-desemprego?
Há basicamente 2 maneiras de ser demitido: sem justa causa e com justa causa.
Sem justa causa é quando a rescisão aconteceu por vontade da empresa, sem que o empregado tenha cometido alguma falta grave. Já com justa causa é quando o funcionário comete uma falta grave, e aí as verbas rescisórias são bem diferentes.
Se você for demitido por justa causa, você não recebe aviso prévio, não levanta seu fundo de garantia, não recebe 40% do FGTS e não consegue receber seguro-desemprego. O que você recebe é somente o saldo do salário e as férias vencidas, se houver. Você não tem direito a férias proporcionais.
Enquanto isso, na demissão sem justa causa, a situação é bem diferente.
Na demissão sem justa causa tem duas situações: aviso prévio indenizado, e aviso prévio trabalhado. Em ambos os casos, o empregador tem 10 dias pra pagar toda sua rescisão após o término do contrato.
Quem escolhe se o aviso prévio vai ser trabalhado ou indenizado é o empregador.
Caso o empregado cumpra aviso prévio trabalhado, aí ele pode escolher entre duas possibilidades: trabalhar 2 horas a menor por dia ou não trabalhar por 7 dias ao final do prazo. A ideia é a de que o funcionário tenha tempo para conseguir um outro emprego, então esse tempo não trabalhado não pode ser descontado do salário.
Existe outra modalidade que é o aviso prévio proporcional. Nesse caso, o valor do aviso prévio é proporcional ao tempo que você teve de trabalho naquela empresa. É assim: além dos 30 dias de aviso prévio, para cada 1 ano de trabalho, você tem um acréscimo de 3 dias de salário no seu aviso prévio. Por exemplo: se você trabalhou 2 anos, você ganha mais 6 dias de salário.
A duração do aviso prévio proporcional pode ser de até 60 dias, ou seja, somando com o aviso prévio obrigatório, pode chegar a até 90 dias.
Outro direito que você tem ao ser despedido é ao recebimento do valor das suas férias. Você recebe as férias vencidas, que são aquelas férias que você poderia ter tirado e não tirou, e recebe também o terço de salário, que é aquele um terço que vem a mais nas suas férias. Além disso, também é seu direito as férias proporcionais, que é um cálculo proporcional a partir do momento que você teria direito a férias.
Você também tem direito ao levantamento do seu fundo de garantia (o empregador vai te dar a guia pra você poder sacar o FGTS), e ele também vai depositar 40% de multa sobre o saldo do fundo de garantia.
Além disso, na demissão sem justa causa o empregador vai te dar as guias pra você dar entrada no seguro-desemprego.
Outras questões que podem fazer diferença na sua rescisão são horas extras, vale transporte, adicional de insalubridade e periculosidade, adicional noturno e gratificações.
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Espero que tenha gostado do vídeo, forte abraço!
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