A partir desta sexta-feira (02.04), o público potencial do Auxílio Emergencial 2021, ou seja, o grupo de trabalhadores que recebeu o benefício em dezembro de 2020, pode consultar se foi considerado elegível ou não ao recebimento segundo os critérios deste ano. Para isso, é necessário acessar a plataforma digital no endereço www.cidadania.gov.br/auxilio.
Veja aqui o calendário completo de pagamento das 4 parcelas do auxílio emergencial 2021 [ Ссылка ]
As pessoas podem receber uma das seguintes respostas em relação ao Auxílio Emergencial 2021:
aprovado (elegível);
reprovado (inelegível);
em cadastramento (em análise).
A Medida Provisória 1039/21 traz as regras para o pagamento do auxílio emergencial em 2021 para pessoas em situação de vulnerabilidade devido à pandemia de Covid-19.
Agora serão quatro parcelas mensais de R$ 250 destinadas aos beneficiários do auxílio emergencial pago em 2020, considerada a lista em dezembro. No caso da mulher provedora de família monoparental, a parcela mensal será maior, de R$ 375; na hipótese de família unipessoal, o valor será menor, de R$ 150.
A consulta de quem irá receber o auxílio emergencial pode ser feita no site da Dataprev, empresa estatal responsável por processar os pedidos, por aqui: [ Ссылка ]
Todos os calendários aqui: [ Ссылка ]
Regras atualizadas
O recebimento do auxílio emergencial será limitado a uma pessoa por família – se já for atendida pelo Programa Bolsa Família, terá direito ao benefício de maior valor. A renda familiar total deverá ser de até 3 salários mínimos (R$ 3.300), respeitado ainda o limite per capita de até 1/2 salário mínimo (R$ 550).
Não terá direito quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil; tenha bens em montante total acima de R$ 300 mil; more no exterior; ou esteja preso em regime fechado.
O beneficiário deverá ter mais de 18 anos, exceto se for mãe adolescente; não deve ter vínculo de emprego formal na iniciativa privada e no serviço público; e não pode ter sido incluído em 2019 como dependente no Imposto de Renda – cônjuge ou companheiro e filho ou enteado (até 21 anos ou estudante até 24).
Estão fora ainda o estagiário; o residente médico ou residente multiprofissional; e os beneficiários de bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou de órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
Por fim, não terão direito as pessoas que recebem outros benefícios federais ou constam como instituidor de pensão por morte; tiverem indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal; ou não tenham movimentado as contas bancárias que receberam auxílio emergencial durante o ano passado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
💢 MP 1039 na íntegra: [ Ссылка ]
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