Será mesmo que a empresa é obrigada a pagar para o trabalhador CESTA BÁSICA, PLANO DE SAÚDE, VALE REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO e o VALE TRANSPORTE?
O que a lei diz sobre o pagamento do vale refeição e vale alimentação?
Está na lei que a empresa precisa dar cesta básica?
Quando a empresa não dá plano de saúde para o funcionário, ele pode entrar com processo na justiça do trabalho?
O advogado Daniel Moreno é Pós Graduado em Direito do Trabalho, fundador do escritório Magalhães & Moreno Advogados e Presidente da comissão de Direito do Trabalho da 10ª OAB/SP(2018/2021 e 2022/2024), Vice-Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP-Subsessão Amparo-SP, colaborador do Livro ”Coronavírus e os Impactos Trabalhistas”. Daniel também é autor de inúmeros artigos jurídicos em sua área de especialização, com grande destaque na mídia e nas redes sociais.
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Erick Magalhães é Pós-Graduado em Direito do Trabalho, Previdenciário e Direito Público. Fundados do escritório Magalhães & Moreno. Foi eleito presidente da comissão de direito do trabalho da OAB Hortolândia-SP para o triênio 2015/2018, sendo reeleito para o triênio 2019/2021, compôs a mesa de palestrantes sobre a reforma da previdência na câmara dos Deputados em Brasília-DF. Também é autor de inúmeros artigos jurídicos em sua área de especialização, com grande destaque na grande mídia.
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obs: Caso você já possua um advogado constituído, você deve procurar o seu advogado para orientações e informações específicas para o seu caso, ele é a melhor pessoa para passar informações sobre o seu caso específico. Por questões de ética, não podemos passar orientações individuais para pessoas que já possuam um advogado contratado com processo em andamento.
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