Olá, tudo bem? Você sabe o que é a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência? Ela se trata de um benefício destinado ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência. É necessário comprovar 180 meses de contribuições ou de exercício rural, enquanto pessoa na condição de deficiência ou tiver idade mínima de 60 anos, quando homem ou 55 quando mulher, independente do grau de deficiência, desde que seja cumprido o tempo mínimo de 15 anos de contribuição, bem como a comprovação da existência de deficiência durante igual período.
Para ter direito a aposentadoria, a pessoa com deficiência precisa comprovar que trabalhou na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave. Em relação à aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é necessário cumprir alguns requisitos: no caso de deficiência grave, precisa-se ter 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. No caso de deficiência moderada, precisa-se ter 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher. Na deficiência leve, precisa-se de 33 anos de contribuição, quando homem, e 28 anos, quando mulher.
Quando o segurado não possui os tempos de contribuição necessários, os períodos de contribuição sem deficiência e com deficiência, seja ela leve, média ou moderada, serão convertidas, levando-se em consideração o grau de deficiência preponderante. Após isso soma-se, para fins de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, seguindo alguns parâmetros.
Quer saber mais a respeito da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência? Fica com a gente até o final do vídeo e você ficará por dentro de todos os detalhes. Se ficar alguma dúvida, pode deixar nos comentários. Será uma honra respondê-los.
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APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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