Segundo Gilmar Mendes, não existe norma jurídica, senão norma jurídica interpretada. Toda norma é interpretada.
Na sociedade FECHADA dos intérpretes, a interpretação fica nas mãos de juízes e tribunais, em procedimentos formalizados.
Peter Harbele propõe que a interpretação não deve ficar restrita aos órgãos estatais, mas sim ABERTA para todos que vivem a norma.
A figura do Amicus Curiae e as audiências públicas são instrumentos de abertura da interpretação constitucional.
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