A aplicação da injeção com palivizumabe, medicamento utilizado na prevenção de infecções por vírus sincicial respiratório, possui cobertura pelos planos de saúde, segundo o rol de procedimentos da ANS. No entanto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar limita o acesso dos pacientes ao medicamento, quando não preenchem suas Diretrizes de Utilização.
Neste vídeo, o advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra planos de saúde, fala que a cobertura do medicamento não pode ser limitada, ainda que o paciente que apresenta prescrição médica não preencha às Diretrizes de Utilização Técnica da ANS. Assista ao vídeo, entenda melhor o assunto e saiba como agir caso a cobertura seja negada!
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O advogado Elton Fernandes, inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
Injeção de palivizumabe: plano de saúde deve custear
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