Possivelmente você já ouviu o ditado popular "Abrir uma empresa é fácil, difícil é fechar", certo? Mas isso pra ser mais exato é uma meia verdade, e nesse vídeo eu vou te dizer o porque.
Meu nome é Jobson Medeiros, sou contador e empreendedor e vou te orientar sobre sua empresa inativa.
Tecnicamente falando, fechar uma empresa é mais simples do que abrir, mas o que acontece na verdade é que para fechar uma empresa você precisa regularizar todas as suas obrigações em todos as esferas, na esfera federal, na esfera estadual e na esfera municipal.
Infelizmente o que a maioria das pessoas fazem é exatamente o contrário, por algum motivo qualquer, fecham a empresa e simplesmente abandonam, eu até entendo, pois muitas vezes no momento de fechar a empresa é um turbilhão de dividas, problemas trabalhistas e mais um monte de dor de cabeça, e quase sempre o mais cômodo e menos doloroso é deixar tudo de lado.
Só que com essa atitude vem um problema ainda maior, uma empresa abandonada é uma bola de neve de multas e problemas, deixa eu explicar melhor, quando você abre uma empresa, sua pessoa jurídica passa a existir em todas aquelas esferas que falei, na esfera Federal, Estadual e Municipal, e passa a ter certas obrigações de algumas declarações para esses órgãos públicos, e independente de você ter movimento ou não, essas declarações devem ser feitas, por isso que você precisa de um contador quando abre a empresa, durante as operações e mesmo quando a empresa fecha e ainda está com o CNPJ ativo.
Qual a solução para isso?, a primeira seria fazer um processo de baixa com um contador de sua confiança, isso é importante para que não venha mais nenhuma cobrança inesperada, infelizmente vai precisar sim de um contador para fazer isso, pois nos processos precisa de um contador responsável com CRC ativo.
Ok, mas é se a empresa não estiver regular? tiver com impostos em aberto e outras obrigações pendentes?
Nesse caso o ideal é deixar a empresa inativa por um período até regularizar tudo, ainda assim você vai precisar anualmente de um contador para fazer as declarações de inatividade, mas pelo menos agora não precisará pagar mensalmente o serviço de um profissional contábil.
Dessa forma vai ter uma vantagem, se tiver pendências com mais de 5 anos, essas serão prescritas, ou seja, a receita não poderá te cobrar mais por elas, então a cada ano que fizer uma declaração de inatividade estará se livrando de um ano de dívidas mais antigo. Mas apenas fique atento para as pendências não estarem na procuradoria, porque se os débitos subiram para a procuradoria não tem mais o que fazer, apenas pagar.
Vou te dar uma ultima dica importante para começar a resolver esse pepino. Vá pessoalmente na receita federal, na tributação estadual e Municipal e peça um EXTRATO FISCAL da sua empresa em cada órgão, depois disso vá em um contador de confiança e apresente, assim você vai ter uma orientação específica sobre seu caso.
Observação importante, não faça nenhum parcelamento antes de mostrar ao seu contador, a única coisa que o fisco quer é receber, ele não vai se preocupar se você vai pagar mais ou menos, isso é trabalho para o contador. Beleza?
Espero ter ajudado
Jobson Medeiros
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