Legislação trabalhista refere-se a um conjunto de leis criadas no Brasil a partir de 1930, destinadas a mediar os conflitos entre patrões e empregados e a regulamentar os diversos aspectos que compõem as relações de trabalho. Depois da Revolução de 1930, a intervenção do Estado nas relações de trabalho tornou-se mais direta, razão pela qual a legislação trabalhista passou a abarcar todos os trabalhadores urbanos, porém ainda excluindo os rurais. Por um lado, essa legislação protegeu os
trabalhadores dos excessos da exploração patronal, mas, ao submeter os sindicatos ao Estado, controlou as formas de organização e as possibilidades de luta daqueles que protegia. O texto jurídico fundamental da legislação trabalhista é a Consolidação das Leis do Trabalho, promulgada em 1943.
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Legislação trabalhista.
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